Viemos através dos nossos meios de comunicação, passar informações sobre a taxa da coleta de lixo que será implantada em nosso município neste ano de 2025. A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo e de acordo com a Lei n.º 080/2023 e 083/2024, o pagamento é obrigatório, seu valor é fixado por Lei, para atender a demanda de custos da coleta. Se for de seu interesse, você poderá pagar esta taxa em Cota Única, efetuado o pagamento deste boleto até o vencimento. Caso opte pelo pagamento parcelado junto a fatura de água da Sanepar, desconsidere este boleto que automaticamente a taxa será lançada e cobrada pela Sanepar, com parcelamento em até 8 vezes. A SANEPAR está autorizada por Lei Municipal a cobrar a taxa e somente fará a arrecadação dos contribuintes que não efetuarem o pagamento deste boleto. A qualquer momento a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser excluída da fatura de água, basta passar na Prefeitura no Departamento de Tributação e solicitar a retirada, para tanto é necessário apresentar a fatura de água mais recente, sendo que as parcelas restantes deverão se pagar em uma única vez a vista. Os procedimentos acima descritos foram estabelecidos pelo Ministério Público, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos autos do Inquérito Civil – IC n.º 21/09 da Promotoria de Defesa do Consumidor. Para maiores esclarecimentos, tirar dúvidas, dirija-se ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, Rua Sete de Setembro, 720, centro.
Desde já agradecemos a compreensão e colaboração de todos.