Súmula: DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ - LEI DO PLANO DIRETOR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula: O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Rio Bonito do Iguaçu é integrado, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 10257, de julho de 2001, além desta, pelas seguintes leis e códigos, entre outros:
I - Lei do Sistema Viário;
II - Código de Obras/Edificações;
III - Código de Posturas;
IV - Lei de Parcelamento do Solo;
V - Lei do Perímetro Urbano da sede, distritos e loteamentos.